ASB e Equipamentos de Proteção Individual
São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos profissionais do consultório odontológico: luvas, máscaras, óculos, gorro, avental e protetor para os pés.
As luvas podem ser de quatro tipos, sendo cada uma delas mais indicada para cada situação:
– Luvas de borracha: são recomendadas para ocasiões de limpeza do consultório;
– Luvas de procedimento: feitas em látex, são recomendadas para o atendimento aos pacientes e para a maioria dos trabalhos de limpeza, higienização e esterilização de instrumentais, assim como para a manipulação de materiais;
– Luvas cirúrgicas: são esterilizadas e devem ser usadas durante procedimentos cirúrgicos;
– Sobreluvas: devem ser usadas para proteger as luvas de procedimento, caso seja necessário sair do campo de procedimento, com o intuito de não levar contaminação para os materiais que, porventura, serão utilizados e para outros locais do consultório. Além disso, as sobreluvas devem ser utilizadas, também, para não contaminar as luvas de procedimento.
Atenção!
É importante lembrar que a luva estéril não deve ter contato com a sobreluva, pois esta não está estéril. Não se deve sair do campo cirúrgico com a luva estéril para pegar materiais ou realizar outros procedimentos.
As máscaras também são indicadas visando à proteção contra microrganismos que possam se encontrar suspensos no ar devido a eventuais secreções lançadas pelo paciente (saliva, tosse, espirros), ou até mesmo em função dos trabalhos realizados pelo cirurgião-dentista (uso de peças de mão, por exemplo, contribui para espalhar microrganismos no ambiente do consultório).
Além disso, a própria característica do trabalho odontológico faz com que os profissionais da saúde fiquem com o rosto muito próximo da cavidade oral do paciente. Isso também aumenta as possibilidades de contaminação.
A vida útil das máscaras é de duas horas, no máximo.