CDs serão punidos por indicar farmácia ou laboratório
A escolha de um laboratório ou farmácia específicos contrariaria a livre concorrência. Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que considera crime a obtenção de vantagem pelo médico ou cirurgião-dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias ou indique órteses, próteses ou implantes específicos. Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes em determinada empresa ou profissional.
Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão reside em avaliar em que medida o encaminhamento realizado pelo médico ou cirurgião-dentista baseia-se em sua experiência sobre a qualidade dos serviços prestados ou decorre do interesse em retorno financeiro por ter feito a indicação”, disse Chico Lopes.
Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o consumidor ao inibir conduta profissional que pode causar prejuízo a ele. Por outro lado, continuou, a prática atenta contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao excluir outros profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na cobrança de preços mais altos.”
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.