Competências do CD em radiologia podem mudar

A proposta limita a certos profissionais atividades de competência do cirurgião-dentista

Tramita no Congresso Nacional, aguardando parecer da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, o projeto de lei 3661/2012, que altera a lei 7394, de 29 de outubro de 1985. Ao dispor sobre o exercício das profissões de técnico e tecnólogo em radiologia e de bacharel em ciências radiológicas, a proposta limita a estes profissionais atividades de competência do cirurgião-dentista, como a “obtenção de imagens por equipamentos geradores de radiação ionizante para subsidiar diagnóstico médico, odontológico ou veterinário”.

Entidades como a Associação Brasileira de Odontologia (ABO) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) têm conclamado os profissionais a se manifestarem sobre os termos do PL, especialmente sobre seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I e artigo 2º, incisos III e IV (confira a trechos abaixo).

Como se manifestar

O texto do PL 3661/2012 está disponível, na íntegra, no site da Câmara

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=540959).