Mudanças na prescrição de antibióticos

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo alerta os cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo sobre as novas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em relação ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.

Informamos que a retenção de receitas de antibióticos em farmácias e drogarias terá início em 28 de novembro desse ano e que as prescrições realizadas pelos profissionais de saúde serão modificadas e deverão ser feitas em 2 (duas) vias.

As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:

I – nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

II – identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

III – identificação do usuário: nome completo;

IV – identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);

V – data da emissão; e

VI – identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.

A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas na resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e drogarias. A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA- RDC nº 44, de 26/10/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

A divulgação dessa Resolução é mais uma ação do CROSP, visando orientar os cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo.

Dr. Emil Adib Razuk – Presidente