Você sabe o que é ser associado Remido da APCD?

Segundo definição dada pelo dicionário Michaelis, associado remido é aquele ”isento de contribuições por ter pago à associação, de uma só vez, certa importância,  ou por ter pago, durante certo número de anos, as suas prestações estatutárias”. O dicionário Houaiss da língua portuguesa define remido como “aquele que se desobrigou de compromissos; que na condição de sócio teve seu compromisso quitado”.

Pelo Estatuto Social da APCD, o associado Remido é o associado Efetivo que, por vontade pessoal, requeira a condição, preenchendo formulário próprio, e atenda a um dos seguintes requisitos:

– Ter efetuado, ininterruptamente, o pagamento das taxas associativas, durante 300 meses (25 anos), caso tenha se associado à APCD antes de 1993; e 360 meses (30 anos), caso tenha ingressado na APCD depois de 1993;

– Estar incapacitado para o exercício da profissão, comprovado mediante processo instaurado pela Diretoria da APCD.

Caso o associado tenha sido desligado for falta de pagamento de suas contribuições mesmo tendo ingressado na entidade antes de 1993, ao retornar, deverá contribuir para a APCD durante 360 meses. Aqueles que se desligarem sem débito com a APCD, ao retornarem, deverão contribuir até completar os 300 meses (se antes de 1993) e 360 meses (se depois de 1993).

No caso dos associados que contribuíram para a construção da Nova Sede (prédio da APCD Central, em São Paulo), o tempo diminui para 22 anos ou 264 meses. Mas, essa condição é apenas válida para aqueles associados da capital de São Paulo.

Após este período de contribuição, o associado poderá optar por pagar ou não o Seguro de Responsabilidade Civil. Mas, mesmo estando isento de pagar a Taxa Associativa, o associado Remido continua tendo direito a todos os benefícios oferecidos pela APCD.

Segundo Simone Soares Petrone, secretária-geral da APCD, é importante que o Cirurgião-Dentista associado da APCD se conscientize de que não vale a pena pedir o desligamento da entidade por um período de seis meses ou um ano por motivos de viagem ou outros, por exemplo, porque além de ficar descoberto do Seguro de Responsabilidade Civil (um instrumento bastante valioso na proteção do exercício profissional) e não ter mais direito a nenhum dos benefícios oferecidos pela APCD, quando ele regressar à entidade deverá esperar mais cinco anos além do período já estipulado em estatuto para pedir sua remissão. De maneira simplificada, será prejudicado pela contagem do tempo. “Ou seja, a economia que ele pensa estar fazendo agora por achar que não vale a pena investir em algo que não utilizará durante seis meses, por exemplo, não valerá a pena no futuro, por ter o período para pedir sua remissão aumentado, caso regresse à APCD”, reforça Simone Petrone.

A 2ª secretária da APCD, Maria Lucia Zarvos Varellis, enfatiza a fala da secretária-geral da entidade. “Sabemos que o processo associativo culmina com a remissão do nosso associado que contribuiu durante 25 anos ininterruptos. Este é um assunto por vezes polêmico, pois nosso associado desconhece que esta colaboração deve ser sequencial e sem interrupções. Para que se tenha uma idéia da alteração do período de contribuição, uma interrupção de um semestre aumenta em cinco anos o período de contribuição para atingir a remissão. Vale lembrar que o associado Remido pode desfrutar de todas as vantagens de ser associado da APCD à exceção do Seguro de Responsabilidade Civil, que pode continuar a ser recolhido, sem prejuízo da cobertura, afinal, aos 25 anos de contribuição associativa, nosso colega ainda é um jovem profissional que continuará a exercer sua atividade profissional”, completa Maria Lucia Varelis.

A Secretaria da APCD aproveita o ensejo para cumprimentar a cada um dos associados remidos da associação e lembrar que sem a participação deles, a obra edificada que hoje existe e impressiona a todos pela sua grandeza e abrangência (prédio da APCD Central), nos diversos setores do Estado de São Paulo e do Brasil, não existiria.

Dúvidas sobre este e/ou outros assuntos relacionados à secretaria-geral da APCD, entre em contato pelo e-mail secretaria.geral@apcdcentral.com.br. O seu canal de comunicação direto e permanente com a entidade.

Colaboração de Roberto Abdo – Coordenador Executivo de Atendimento a Associados da APCD