A LGPD no seu consultório
Todo consultório odontológico tem de registrar os dados de seu paciente. Por isso, o impacto com a LGPD é profundo. Cabe lembrar que a nova lei prevê o uso exclusivo para o que é combinado, ou seja, existem normas e penalidade diante do uso dos seus dados diferente do que foi combinado.
Conceito
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Está em vigor no Brasil desde setembro de 2020. Outros países praticam esta norma desde 2016, como a União Europeia.
A Lei dispõe sobre o tratamento de dados, desde sua coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento. Vale para material impresso e dados digitais.
Objetivo
A LGPD visa aumentar a segurança do cidadão. Além disso, tem o papel de dar a transparência às empresas. Comunicar-se com seu paciente é o caminho. Explique o objetivo da coleta de dados e esteja sempre aberto ao diálogo. Isso fideliza sua relação com o paciente.
Cadastro de pacientes
No seu consultório, a aplicação da LGPD vai além da assinatura para realizar o tratamento ou na contratação de um serviço. Você já parou para pensar como você armazena o odontograma ou preserva a radiologia em papel negativo ou em formato digital ? Quando você inicia um tratamento é preciso deixar claro ao seu paciente quais informações pessoais você está coletando e para qual finalidade irá utilizar, como arquivo para resguardo jurídico ou compartilhamento com o laboratório de prótese, por exemplo. Menores de idade devem ter um dos pais como responsáveis pela coleta dos dados. Pacientes, funcionários, parceiros e fornecedores também são titulares de dados na sua rotina de consultório. Este seria o momento de pegar todos seus prontuários e analisar quais dados você tem e quais você precisa ter.
Compartilhamento
É bom lembrar o que são dados sensíveis. São nome, idade, endereço, sexo, religião e muitos outros. Na odontologia, as condições clínicas do paciente também são dados sensíveis, ou seja, dados sigilosos. É importante você pedir consentimento caso divida alguma informação com terceiros, como laboratórios de prótese e radiológicos, planos de saúde e outros. O titular do dado tem direito a negar, corrigir ou pedir exclusão dos seus dados.
Divulgação
Caso você tenha sua rede social ou site, a preocupação pode ser menor. Normalmente, o Instagram, Facebook e YouTube, entre outros, possuem legislações próprias. Não é necessário você criar uma regra individual. O mesmo ocorre com sites que utilizam plataformas como o WordPress. Cabe lembrar que quando você acessa um site pela primeira vez ou realiza a limpeza do cache de seu aparelho (celular, computador ou outros), aparecerá em algum canto a informação de que o site coleta cookies e informações de sua preferência. Caso você tenha um site, é preciso ativar esta mensagem, dando a chance do internauta aceitar, recusar ou adaptar a política de coleta de dados, sendo as essenciais a política de privacidade ou condições de segurança, política de cookies e termos de uso. A divulgação em redes sociais segue o Código de Ética da Odontologia sendo necessário utilizar-se o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para utilização da imagem.
As políticas do seu consultório também podem estar em seu site.
Mundo digital
É interessante saber que a LGPD não serve apenas para as necessidades jurídicas. Caso você ou compartilhe dados via nuvens, é importante precaver-se de invasões e vazamentos de informações, como a instalação de antivírus e firewall.
Anônimo
Seu paciente pode solicitar a anonimização dos seus dados, ou seja, somente você dentista terá acesso a eles. Não é possível compartilhar nem com secretária ou TSB, quando menos com entidades fora da sua clínica. Essa possibilidade deve ser expressa em termos impressos ou digitais (que necessitam de certificação digital).
Penalizações
A LGPD é regulamentada pela lei n°. 13.709/2018 e prevê sanções como advertência, multa de 2% sobre o faturamento, divulgação da infração, remanejamento do banco de dados. Porém, o titular pode também promover ação judicial por violação da proteção de seus dados. As penalizações entraram em vigor em agosto.