Novo Código de Ética entra em vigor em janeiro de 2013

Novo Código de Ética entra em vigor em janeiro de 2013

No dia 16 de junho passado, o novo Código de Ética Odontológica foi publicado no Diário Oficial da União. O texto é resultado do relatório final da IV Conferência Nacional de Ética Odontológica – IV CONEO, realizada em Goiás, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, no período de 7 a 10 de novembro de 2011.

A Resolução do Conselho Federal de Odontologia n° 118/2012 que aprova o novo Código de Ética Odontológica entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.

O documento regula os direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, dos profissionais técnicos e auxiliares e das empresas de odontologia, em âmbito público ou privado.

Novo Código de Ética Odontológica

Código prevê humanização dentista/paciente

Fernando C. M. Antunes, é mestre em odontologia legal. Vem recebendo diversos convites para falar o novo Código de Ética Odontológica. O InformATIVO ouviu o cirurgião-dentista que apontou as principais alterações que entrarão em vigor em janeiro próximo.

InformATIVO – Quais são alterações cruciais no novo Código de Ética Odontológico?

Fernando Antunes – A classe odontológica considerou essa atualização essencial, visto que o antigo Código estava em vigência há quase uma década. Desde a instituição do Conselho Federal de Odontologia (1976), esta é a quinta versão do Código, sendo que essas atualizações datam, respectivamente, de 1984, 1991, 2003 e a atual de 2012.

As mudanças foram extremamente positivas e necessárias. Com sua ampliação, dos 48 artigos do Código de 2003, a atual passa a ter um total de 60, didaticamente e muito bem distribuídos em 19 capítulos.

A formulação do novo Código ressalta e reforça a necessidade e importância das práticas dos relacionamentos éticos e das atitudes comportamentais que não só o cirurgião-dentista, como pessoa, mas também os profissionais auxiliares, as operadoras dos planos de saúde e clínicas odontológicas (pessoas jurídicas) deverão ter, de modo a praticar ações e atenções abrangentes voltadas, sobretudo, para a saúde coletiva da sociedade e individual de seu paciente-consumidor.  O Código reza, em seu terceiro artigo, que “o objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano”.

O dentista passa a ser visto como membro de equipes e não como profissional isolado ?

Outro importante destaque se refere à participação e atuação do cirurgião-dentista como membro atuante de uma equipe de saúde pública, em consonância com as normas constitucionais estabelecidas no Sistema Único de Saúde.

Reforça ainda o novo Código o direito de o cirurgião-dentista resguardar o sigilo profissional “quando do desempenho de suas funções”, direito esse que foi estendido às suas auxiliares habilitadas.

Relembra ainda dos cuidados preliminares que o cirurgião-dentista deverá ter com seus pacientes, sobretudo com os menores de idade, providenciando o consentimento prévio do paciente ou seu responsável legal, salvo em consultas emergenciais ou de caráter de urgência.

Novos conceitos estão dispostos na seção referente ao relacionamento profissional, sobretudo no aliciamento ou desvio de pacientes de outros colegas, incluindo aqui eventuais instituições públicas.

O Código que vigorará em janeiro de 2013, descreve algumas ações especificamente voltadas para os docentes, com destaques para aquelas enquadradas no Art. 35.

Em boa hora e procurando se sintonizar com a ciência contemporânea, o CFO criou um item específico sobre as atitudes éticas que o profissional deverá ter frente às doações de órgãos, tecidos e biomateriais, passando por bancos de dentes e ossos, procurando respeitar sempre os sigilos das identidades do doador e receptor. Eventuais infrações éticas relativas à publicidade receberam nova redação, com informações que não se mostravam presentes no Código de 2003.

Qual sua avaliação sobre a colocação em prática das mudanças previstas ?

Devido a ampla discussão da classe ocorrida previamente à redação final do Código e à clareza de sua redação, não acredito que possam ocorrer contestações meritórias. Por outro lado, considerando que os colegas ainda terão um prazo de quatro meses para conhecerem os detalhamentos e normas do nosso novo Código de Ética, acreditamos que não haverá nenhuma dificuldade para os cirurgiões-dentistas se inteirarem dessas novas normas e, consequentemente, passarem a atuar e agir em acordo com os preceitos assim como com os direitos e deveres ditados nesse presente Código .

Dados mostram o crescimento de processos contra cirurgiões-dentistas. O que fazer para evitar ou minimizar os riscos de uma demanda judicial?

Outra importante precaução que deverá ter o cirurgião-dentista no cuidado de seus pacientes e responsáveis, se refere basicamente à atenção e à comunicação, diria até a exaustiva comunicação atenciosa que o profissional tem de dedicar àqueles que o elegeram para resolver seus problemas bucais e cuidar de sua saúde.

Para sustentar a afirmação, destaquemos uma entrevista do Dr. Donald E. Machen advogado americano especializado em questões judiciais na área ortodôntica, em matéria publicada no Journal of Clinical Orthodontics. Ao ser questionado sobre o principal motivo, em sua ótica e na sua atividade advocatícia, que desencadeia processos contra ortodontistas, ele responde basicamente que: a razão primeira para quebras de relacionamentos interpessoais, que pode gerar processos contra ortodontistas, é o fracasso em manter os pacientes/pais informados do progresso ou falta de progresso no tratamento, uma verdadeira má vontade da parte do ortodontista em dialogar com o paciente ou seus responsáveis, dos vários problemas ou preocupações que eles poderão ter, além de adotar um estilo comportamental voltado para o confronto ou embate, em vez de outro, mais apaziguador ou conciliatório.

E finaliza o mesmo jurista: “é preciso reunir-se com essas pessoas, entender seus problemas e preocupações e resolvê-los de uma maneira amena e atenciosa”.

Por outro lado e seguindo essa mesma linha de raciocínio, o psicólogo americano Daniel Goleman, formulador da inteligência emocional, muitos dos problemas que a sociedade atravessa, segundo ele, uma “sociedade emocionalmente doente, é reflexos de uma cultura humana que só apostou no intelecto e na razão, relegando ao esquecimento o lado humanístico, o emocional e o espiritual do homem”.

É preciso ser mais firme com as ações a serem tomadas na relação profissional e paciente ?

Importante ressaltar que tudo que foi relatado acima pode também ser aplicado, possivelmente até com maior intensidade, na área da medicina. Nesse sentido, salientemos que uma matéria publicada na Revista da APM – Regional de Piracicaba, de autoria do Dr. Legardeth Consolmagno. O objetivo do estudo era o de identificar as razões pelas quais os pacientes/parentes empreenderam ações legais contra médicos. O autor ouviu 227 indivíduos distribuídos em cinco escritórios de advocacia, que acionaram médicos por erros cometidos. Ao questiona-los dos motivos que os levaram a tomar tais atitudes, uma das respostas foi que “necessitavam de explicações: queriam saber como o dano aconteceu e o por quê”.

Por tudo que foi dito fica evidente a necessidade de um diálogo constante entre as partes, como refere enfaticamente o Prof. Dr. Eduardo Daruge, grande autoridade na área, em suas aulas no Curso de Mestrado em Odontologia Legal e Deontologia da Faculdade de Odontologia de Piracicaba – UNICAMP – “nunca corte o canal de comunicação com seu paciente”.